Compete:
I – Processar e julgar as infrações disciplinares cometidas por servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município, em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 038, de 15 de dezembro de 1992, e suas alterações;
II – Renovar a instância administrativa, em caso de revisão processual;
III – Assegurar ampla defesa aos indiciados, inclusive aos que forem revéis;
IV - Expedir certidões, notificações e intimações dos processos de sua competência, requisitando, quando necessário, fornecimento de informações e documentos para instruí-los;
V – Emitir pareceres em matéria de processo administrativo-disciplinar;
VI – Executar outras atividades correlatas.