De acordo com a Lei n° 2.348 de 20 de abril de 2023, a CELIC constitui órgão da Administração Direta Municipal, subordinado hierarquicamente à Secretaria de Planejamento e Gestão (SPLAG), tem por finalidade de integrar, sistematizar, uniformizar e padronizar os procedimentos licitatórios realizados pelos órgãos e entidades que integram a Administração Pública Direta e Indireta do Município de Sobral, a fim de alcançar mais economicidade nas contratações públicas e conferir transparência às licitações públicas, competindo-lhe:
I - Realizar os procedimentos licitatórios de interesse dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal, nas modalidades Concorrência, Leilão (nos casos em que o procedimento não for acometido à leiloeiro oficial), Pregão e Diálogo Competitivo.
II - Realizar procedimentos auxiliares tais como: credenciamento; pré-qualificação; procedimento de manifestação de interesse; sistema de registro de preços; registro cadastral.
III - Realizar a fase externa das Chamadas Públicas e Chamamento Público, assim como as modalidades estabelecidas em acordos ou contratos firmados pelo Município com organismos nacionais e internacionais; e outras modalidades que venham a ser estabelecidas por Lei, dos órgãos ou entidades do município.
IV - Padronizar os Editais de Licitação;
V - Supervisionar os procedimentos sob sua responsabilidade;
VI - Gerenciar as atas de registro de pregões referente às contratações não corporativas;
VII - Conduzir os procedimentos administrativos voltados à aplicação de sanções a licitantes e contratados na forma da legislação aplicável;
VIII - Fazer controle de dispensas e inexigibilidades;
IX - Fazer controle das Adesões de Registros de Preços;
X - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem com a outras que lhe forem delegadas, nos termos deste Regulamento.