A Ouvidoria do Município de Sobral regulamentada pela Lei Municipal nº 1.607 de 02 de fevereiro 2017, tem suas atribuições estabelecidas de acordo com a Lei Federal LEI 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, que estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela Administração Pública. Compete a Ouvidoria receber, encaminhar e responder as manifestações (Pedido de Informações) aos cidadãos, assegurando o direito de resposta as demandas interpostas e informando os demandantes sobre as providências adotadas. As manifestações de Ouvidoria são registros feitos pelo cidadão conforme LAI (Lei de Acesso à Informação) - Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. O prazo para resposta é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.
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