ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DECRETO Nº 2209,
DE 09 DE MAIO DE 2019 - REGULAMENTO DA CENTRAL DE
LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL (CELIC).
TÍTULO I - DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE SOBRAL (CELIC) - CAPÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO - Art. 1º A Central de Licitações da Prefeitura de Sobral (CELIC), constitui órgão da Administração Direta Municipal, subordinado hierarquicamente à Secretaria da Ouvidoria, Gestão e Transparência (SEGET), regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES - Art. 2º A Central de Licitações da Prefeitura de Sobral tem por finalidade realizar os procedimentos licitatórios de interesse dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, visando proceder a padronização, alcançar a economicidade nas contratações públicas, a transparência nos processos licitatórios e a uniformização dos procedimentos, competindo-lhe: I - realizar os procedimentos licitatórios de interesse dos órgãos e entidades da administração pública municipal, nas modalidades Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão, Pregão (Eletrônico e Presencial), sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), Chamadas Públicas, Chamamento Público, modalidades estabelecidas em acordos ou contratos firmados pelo Município com organismos nacionais e internacionais, bem como outras modalidades que venham a ser estabelecidas por Lei; II - padronizar, sempre que possível, os Editais de Licitação; III - supervisionar os procedimentos sob sua responsabilidade; IV - gerenciar as atas de registro de preços referente às contratações não corporativas; V - conduzir os procedimentos administrativos voltados à aplicação de sanções a licitantes e contratados na forma da legislação aplicável; VI - fazer controle de dispensas e inexigibilidades; VII - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas, nos termos deste Regulamento.