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COMPETÊNCIAS Controladoria

(Diário Oficial nº 537, página 7, Sobral – Ceará, terça-feira, 30 de abril de 2019)

Art. 6º Fica inserida a Subseção XVII e o art. 33-A na Seção I – Dos Órgãos da Administração Direta do Título II – Da Estrutura Administrativa, na Lei nº 1.607, de 02 de fevereiro de 2017, com a seguinte redação: “Art. 33-A. A Controladoria do Município de Sobral tem como finalidade controlar as ações de gestão municipal executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação, competindo-lhe: I - apoiar e orientar os órgãos da administração municipal quanto ao cumprimento dos procedimentos legais que disciplinam a execução do gasto público; II - coordenar e executar auditoria interna preventiva e de controle, com vistas a orientar a gestão municipal; III - coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, visando o cumprimento das normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal; IV – desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas”.

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