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LEI Nº 1.866, DE 30 DE ABRIL DE 2019 - DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.607, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017

A Secretaria da Ouvidoria, Gestão e Transparência (SEGET) tem como finalidade planejar, coordenar, articular, gerenciar e dar transparência às ações de gestão municipal, contribuindo para a qualidade da vida urbana, da prestação de serviços públicos visando à efetividade e qualidade na prestação dos serviços públicos do Município, competindo-lhe:

I - apoiar a avaliação das ações do Governo Municipal;

II - promover o suporte para o monitoramento dos projetos do Governo Municipal;

III - definir políticas e coordenar os processos de suprimento, capacitação e gestão de pessoas;

IV - coordenar a gestão do patrimônio do Município;

V - definir políticas e coordenar a gestão da tecnologia da informação e comunicação;

VI - realizar a gestão das compras corporativas;

VII - coordenar o planejamento, estabelecer critérios de seleção e monitorar a contratação de serviços de mão de obra terceirizada para o Município;

VIII - definir políticas e programas de capacitação continuada para servidores públicos do Município;

IX - promover a modernização administrativa da Prefeitura Municipal de Sobral por meio da adequação da sua organização administrativa e aperfeiçoamento dos processos;

X - participar, em apoio à Secretaria do Orçamento e Finanças, da elaboração dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);

XI - gerir o portal da transparência da Prefeitura Municipal, assegurando o direito de acesso à informação;

XII - criar mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas à regular aplicação da Lei de Acesso à Informação e ao aperfeiçoamento da transparência;

XIII - realizar, subsidiariamente e/ou complementarmente, procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato praticado por servidor público, remetendo os autos à Procuradoria Geral do Município nas situações em que se faça necessário a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observado o disposto nas demais normas aplicáveis;

XIV - exercer a função de ouvidoria geral do Município, recebendo, encaminhando, acompanhando e dando respostas às reclamações, denúncias, representações e sugestões referentes a procedimentos no âmbito da Administração Pública Municipal;

XV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.

 

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