Selo de Qualidade
Construindo
juntos um
novo tempo.
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Palavras Chave

Compete:

I - Prestar assessoria aos órgãos e entidades do Município no que se refere à modernização administrativa do Município;

II - Estabelecer políticas e diretrizes para o desenvolvimento organizacional, visando à melhoria da eficiência, de modo a atender as demandas da sociedade;

III - Coordenar, orientar e acompanhar a implementação das ações da modernização e reforma administrativa do Município;

IV - Analisar as propostas de alteração de estruturas dos órgãos/entidades, assessorando-os no que tange a modernização administrativa;

V - Promover a melhoria de processos no âmbito dos órgãos/entidade;

VI - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria da Ouvidoria, Gestão e Transparência (SEGET) e de suas vinculadas, em parceria com a Coordenadoria Administrativo-Financeira e com os gerentes de programas;

VII - Acompanhar a execução dos projetos das unidades orgânicas, visando o desempenho conjunto e integrado das metas estabelecidas;

VIII - Promover, periodicamente, em parceria com as demais unidades orgânicas da Secretaria da Ouvidoria, Gestão e Transparência (SEGET), o redesenho de processos, visando assegurar a melhoria contínua dos produtos da Secretaria e de suas vinculadas;

IX - Coordenar a definição e acompanhar os indicadores de desempenho;

X - Responder as manifestações encaminhadas à Secretaria da Ouvidoria, Gestão e Transparência (SEGET) via Coordenadoria de Ouvidoria do Município;

XI - Articular-se com o Coordenador de Imprensa do Município, mantendo-o informado sobre assuntos pertinentes à Secretaria da Ouvidoria, Gestão e Transparência (SEGET) e às suas vinculadas, além de atender às demandas da referida Coordenadoria;

XII - Acompanhar, avaliar e arquivar as matérias publicadas na mídia impressa e eletrônica, relativas à Secretaria da Ouvidoria, Gestão e Transparência (SEGET) e suas vinculadas;

XIII - Participar, como representante da Secretaria da Ouvidoria, Gestão e Transparência (SEGET), de comissões de avaliação de metas de desempenho dos Contratos de Gestão e dos Conselhos Fiscais das Organizações Sociais e das Agências Executivas;

XIV - Exercer outras atividades correlatas.

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