Compete:
I – Prestar assessoramento ao Secretário e demais unidades orgânicas da SECOGE;
II – Monitorar as licitações, notificações e intimações da justiça;
III – Despachar com o Secretário os processos judiciais orientados pela Procuradoria-Geral do Município - PGM;
IV – Acompanhar, no Diário Oficial do Município - DOM, as publicações dos atos administrativos, bem como analisar os atos e processos administrativos submetidos a sua esfera, no que se refere aos aspectos jurídicos e legais;
V – Compilar ementários de leis e decretos municipais;
VI – Assessorar na elaboração, revisão e exame de projetos de lei, decretos, contratos, convênios, instruções normativas e demais instrumentos legais de interesse da Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão (SECOGE), bem como da Administração Pública;
VII – Acompanhar a publicação da legislação federal e estadual pertinente à Administração Pública e de interesse da Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão (SECOGE); VIII – emitir pareceres e informações em matéria jurídica, submetidos a seu exame;
IX – Articular com a Procuradoria Geral do Município - PGM e demais serviços jurídicos do Município, visando à resolução de pendências jurídicas, acompanhando sua tramitação;
X – Assessorar, juridicamente, a Célula de Contratações Corporativas da Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão (SECOGE) e de suas vinculadas; XI – exercer outras competências inerentes à sua área de atuação, designadas pela autoridade competente;
XII – Verificar o cumprimento dos requisitos necessários para qualificação das Organizações Sociais e Agências Executivas;
XIII – Exercer outras atividades correlatas.