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A partir deste ano, todas as prestações de contas anuais dos administradores e demais responsáveis por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão ser enviadas ao TCE Ceará  exclusivamente em meio eletrônico, através do Sistema Ágora.

A Instrução Normativa que regulamenta a nova forma de envio dos dados foi aprovada, por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (21/3). As contas anuais deverão ser apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado no prazo de 180 dias, contados da data do encerramento do correspondente exercício financeiro (art. 8º, § 6º, da Lei Estadual nº 12.509/95).

Mais informações >>> https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/3010-prestacoes-de-contas-estaduais-devem-ser-enviadas-ao-tce-ceara-pelo-sistema-agora / https://www.tce.ce.gov.br/comunicacao/noticias/3024-prestacoes-de-contas-anuais-devem-ser-enviadas-exclusivamente-pelo-sistema-agora

 

 



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