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Com o objetivo de adequar a legislação estadual responsável por regulamentar as transferências de recursos públicos por meio de convênios e congêneres ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, disposto na Lei Federal 13.019/2014, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na última sexta-feira (11), a Lei Complementar nº 178/2018. A nova legislação altera a Lei Complementar nº 119, publicada em dezembro de 2012.

De acordo com a coordenadora da CGE, a nova legislação entrará em vigor 30 dias após a publicação da Lei 178/2018. “Com a publicação da nova Lei, a CGE providenciará a publicação dos decretos de regulamentação no Diário Oficial e adequará o sistema e-Parcerias. de forma que seja possível iniciar a operação com as novas regras a partir do dia 10 de junho de 2018, conforme previsto na própria legislação.”

•  Lei Complementar nº 178/2018

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