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O acesso é a regra, o sigilo é a exceção. É com a seguinte premissa que a Lei Federal de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, atua. Sancionada em 18 de novembro de 2011 e implantada em 16 de maio de 2012, a legislação regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Buscando dar mais garantia e efetividade a aplicação da lei federal, o Governo do Estado do Ceará sancionou, em 28 de junho de 2012, a Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175. Desde que a legislação foi instaurada, criando o Sistema Estadual de Acesso à Informação, até o último mês de abril foram contabilizadas 173.367 solicitações de informação, respondidas em uma média de três dias, pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), localizado em todos os órgãos e entidades do Estado.

Nesse meio tempo, pudemos ver a proliferação cada vez maior de Portais da Transparência e sistemas eletrônicos de serviço de informação ao cidadão (conhecidos como e-Sics) e, talvez o mais importante, uma contínua conscientização de setores expressivos da sociedade sobre a necessidade de enxergar o acesso à informação pública como um direito.

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