Art. 2º A Central de Licitações da Prefeitura de Sobral tem por finalidade realizar os procedimentos licitatórios de interesse dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, visando proceder a padronização, alcançar a economicidade nas contratações públicas, a transparência nos processos licitatórios e a uniformização dos procedimentos, competindo-lhe:

I - Realizar os procedimentos licitatórios de interesse dos órgãos e entidades da
administração pública municipal, nas modalidades Concorrência, Tomada de
Preços, Convite, Concurso, Leilão, Pregão (Eletrônico e Presencial), sob o
Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), Chamadas Públicas,
Chamamento Público, modalidades estabelecidas em acordos ou contratos
firmados pelo Município com organismos nacionais e internacionais, bem
como outras modalidades que venham a ser estabelecidas por Lei;

II - Padronizar, sempre que possível, os Editais de Licitação;

III - Supervisionar os procedimentos sob sua responsabilidade;

IV - Gerenciar as atas de registro de preços referente às contratações não corporativas;

V - Conduzir os procedimentos administrativos voltados à aplicação de sanções a licitantes e

contratados na forma da legislação aplicável;

VI - Fazer controle de dispensas e inexigibilidades;

VII - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas, nos termos deste Regulamento.